Recurso de 2ª Instância

Última etapa do recurso administrativo de trânsito

Como funciona o Recurso de 2ª Instância

Caso o cidadão não concorde com a decisão da 1ª instância, é possível apresentar o Recurso Administrativo de 2ª Instância, que representa a última fase administrativa.

O julgamento é realizado por um órgão colegiado independente, como o CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado equivalente, conforme o ente federativo.

📘 Base Legal

Art. 288 do CTB e Resoluções do CONTRAN que regulamentam o processo administrativo.

⚖ Quem julga?

O julgamento é feito pelo CETRAN / CONTRANDIFE ou órgão colegiado equivalente, sem participação do órgão autuador.

⏳ Prazo Legal

O prazo para apresentação do recurso é de:

30 dias corridos
contados da ciência da decisão da 1ª instância.

Linha do Tempo do Processo Administrativo

Defesa Prévia

Após a Notificação de Autuação.

PAE – Advertência por Escrito

Alternativa educativa à multa.

Recurso – 1ª Instância

Julgado pela JARI.

Recurso – 2ª Instância

Julgamento final pelo órgão colegiado.

Quando recorrer à 2ª instância?

📌 Quando é recomendado
  • Decisão da 1ª instância não analisou provas;
  • Persistem erros formais;
  • Provas robustas ainda não consideradas;
  • Violação de normas do CTB.
❌ Quando não adianta
  • Infração comprovada;
  • Ausência de novas provas;
  • Argumentos subjetivos;
  • Recurso fora do prazo.

Documentos geralmente exigidos

  • Decisão da 1ª instância;
  • Documento de identificação / CNH;
  • CRLV;
  • Procuração (se houver);
  • Provas complementares.
✅ Recurso deferido

Atenção: se a multa já tiver sido paga , você não perde o valor.

O cidadão pode solicitar a restituição do valor pago, conforme previsto no art. 286, §2º do CTB.

💳 Solicitar restituição da multa

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim, desde que sejam relevantes ao julgamento.
Sim. Não existe novo recurso administrativo após essa fase.
ℹ️ Nota legal: Conteúdo informativo. Procedimentos podem variar conforme o órgão autuador.