Recurso de 2ª Instância
Última etapa do recurso administrativo de trânsito
Como funciona o Recurso de 2ª Instância
Caso o cidadão não concorde com a decisão da 1ª instância, é possível apresentar o Recurso Administrativo de 2ª Instância, que representa a última fase administrativa.
O julgamento é realizado por um órgão colegiado independente, como o CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado equivalente, conforme o ente federativo.
📘 Base Legal
Art. 288 do CTB e Resoluções do CONTRAN que regulamentam o processo administrativo.
⚖ Quem julga?
O julgamento é feito pelo CETRAN / CONTRANDIFE ou órgão colegiado equivalente, sem participação do órgão autuador.
⏳ Prazo Legal
O prazo para apresentação do recurso é de:
Linha do Tempo do Processo Administrativo
Defesa Prévia
Após a Notificação de Autuação.
PAE – Advertência por Escrito
Alternativa educativa à multa.
Recurso – 1ª Instância
Julgado pela JARI.
Recurso – 2ª Instância
Julgamento final pelo órgão colegiado.
Quando recorrer à 2ª instância?
📌 Quando é recomendado
- Decisão da 1ª instância não analisou provas;
- Persistem erros formais;
- Provas robustas ainda não consideradas;
- Violação de normas do CTB.
❌ Quando não adianta
- Infração comprovada;
- Ausência de novas provas;
- Argumentos subjetivos;
- Recurso fora do prazo.
Documentos geralmente exigidos
- Decisão da 1ª instância;
- Documento de identificação / CNH;
- CRLV;
- Procuração (se houver);
- Provas complementares.
✅ Recurso deferido
Atenção: se a multa já tiver sido paga , você não perde o valor.
O cidadão pode solicitar a restituição do valor pago, conforme previsto no art. 286, §2º do CTB.
💳 Solicitar restituição da multa