Recurso de 1ª Instância

Contestação administrativa após a aplicação da penalidade

Como funciona o Recurso de 1ª Instância

Após o recebimento da Notificação de Penalidade (NP), o proprietário ou condutor pode apresentar o Recurso Administrativo de 1ª Instância, independentemente de ter apresentado ou não Defesa Prévia.

O julgamento é realizado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), vinculada ao órgão autuador.

📘 Base Legal

Arts. 285 e 286 do CTB e Resoluções do CONTRAN que regulamentam o processo administrativo.

⚖ Quem julga?

A análise é feita pela JARI, órgão colegiado independente, responsável por julgar recursos administrativos.

⏳ Prazo

O prazo para apresentação do recurso é de:

30 dias corridos
contados da Notificação de Penalidade.

Linha do Tempo do Processo Administrativo

Defesa Prévia

Após a Notificação de Autuação.

PAE – Advertência por Escrito

Alternativa à multa para infrações leves ou médias.

Recurso – 1ª Instância

Julgado pela JARI após a penalidade.

Recurso – 2ª Instância

Julgado pelo CETRAN / CONTRANDIFE / Colegiado.

Quando recorrer?

📌 Quando é recomendado recorrer
  • Erro formal na penalidade ou notificação;
  • Sinalização irregular;
  • Erro de identificação do veículo;
  • Provas que afastem a infração;
  • Venda do veículo antes da infração.
❌ Quando não adianta recorrer
  • Infração correta e comprovada;
  • Ausência de provas;
  • Argumentos subjetivos;
  • Recurso fora do prazo.

📅 Prazos Legais no Processo Administrativo de Trânsito

Abaixo estão todos os prazos previstos no CTB e nas Resoluções do CONTRAN para cada etapa do processo: NA, Defesa Prévia, PAE, Recurso, NP e 2ª Instância.

📨
Notificação de Autuação (NA)

Prazo: até 30 dias após a infração.
Base legal: Art. 281, Par. Único, II – CTB.

📝
Defesa Prévia

Prazo: 30 dias após a NA.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

📘
PAE – Advertência por Escrito

Prazo: 30 dias (mesmo prazo da Defesa Prévia).
Base legal: Art. 267 – CTB.

📬
Notificação de Penalidade (NP)

Prazo: Até 180 dias após a infração ou após decisão da Defesa Prévia.
Base legal: Art. 282, §4º – CTB.

⚖️
Recurso – 1ª Instância (DER/SP)

Prazo: 30 dias após a NP.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

Julgamento – 1ª Instância

Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.

📄
Recurso – 2ª Instância (CETRAN/SP)

Prazo: 30 dias após a decisão da 1ª instância.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

🕒
Julgamento – 2ª Instância

Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.

Prescrição Intercorrente

Prazo: 3 anos sem qualquer movimentação no processo.
Base legal: Art. 24 – Res. 918/2022 CONTRAN.

Como funciona o julgamento?

É analisada toda a documentação enviada, juntamente com o processo administrativo da infração.

  • Verificação de erros formais na autuação.
  • Análise de documentos e provas.
  • Consulta ao auto de infração e evidências do agente.
  • Verificação de consistência das alegações.
  • Decisão técnica e fundamentada em legislação.

Documentos geralmente exigidos

Os documentos podem variar conforme o órgão autuador, mas em regra são exigidos:

  • Cópia da Notificação de Penalidade;
  • Documento de identificação / CNH;
  • CRLV;
  • Procuração (se houver representante);
  • Provas que sustentem o recurso.
✅ Recurso deferido

Atenção: se a multa já tiver sido paga , você não perde o valor.

O cidadão pode solicitar a restituição do valor pago, conforme previsto no art. 286, §2º do CTB.

💳 Solicitar restituição da multa

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim. É permitido apresentar documentos que reforcem a argumentação.
Não há prazo legal definido para julgamento, podendo variar conforme o órgão.
Sim. É possível recorrer à 2ª instância administrativa.
ℹ️ Nota legal: Conteúdo informativo. Procedimentos, prazos e formas de protocolo podem variar conforme o órgão autuador.