Recurso de 1ª Instância
Contestação administrativa após a aplicação da penalidade
Como funciona o Recurso de 1ª Instância
Após o recebimento da Notificação de Penalidade (NP), o proprietário ou condutor pode apresentar o Recurso Administrativo de 1ª Instância, independentemente de ter apresentado ou não Defesa Prévia.
O julgamento é realizado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), vinculada ao órgão autuador.
📘 Base Legal
Arts. 285 e 286 do CTB e Resoluções do CONTRAN que regulamentam o processo administrativo.
⚖ Quem julga?
A análise é feita pela JARI, órgão colegiado independente, responsável por julgar recursos administrativos.
⏳ Prazo
O prazo para apresentação do recurso é de:
Linha do Tempo do Processo Administrativo
Defesa Prévia
Após a Notificação de Autuação.
PAE – Advertência por Escrito
Alternativa à multa para infrações leves ou médias.
Recurso – 1ª Instância
Julgado pela JARI após a penalidade.
Recurso – 2ª Instância
Julgado pelo CETRAN / CONTRANDIFE / Colegiado.
Quando recorrer?
📌 Quando é recomendado recorrer
- Erro formal na penalidade ou notificação;
- Sinalização irregular;
- Erro de identificação do veículo;
- Provas que afastem a infração;
- Venda do veículo antes da infração.
❌ Quando não adianta recorrer
- Infração correta e comprovada;
- Ausência de provas;
- Argumentos subjetivos;
- Recurso fora do prazo.
📅 Prazos Legais no Processo Administrativo de Trânsito
Abaixo estão todos os prazos previstos no CTB e nas Resoluções do CONTRAN para cada etapa do processo: NA, Defesa Prévia, PAE, Recurso, NP e 2ª Instância.
Notificação de Autuação (NA)
Prazo: até 30 dias após a infração.
Base legal: Art. 281, Par. Único, II – CTB.
Defesa Prévia
Prazo: 30 dias após a NA.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
PAE – Advertência por Escrito
Prazo: 30 dias (mesmo prazo da Defesa Prévia).
Base legal: Art. 267 – CTB.
Notificação de Penalidade (NP)
Prazo: Até 180 dias após a infração ou após decisão da Defesa Prévia.
Base legal: Art. 282, §4º – CTB.
Recurso – 1ª Instância (DER/SP)
Prazo: 30 dias após a NP.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
Julgamento – 1ª Instância
Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.
Recurso – 2ª Instância (CETRAN/SP)
Prazo: 30 dias após a decisão da 1ª instância.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
Julgamento – 2ª Instância
Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.
Prescrição Intercorrente
Prazo: 3 anos sem qualquer movimentação no processo.
Base legal: Art. 24 – Res. 918/2022 CONTRAN.
Como funciona o julgamento?
É analisada toda a documentação enviada, juntamente com o processo administrativo da infração.
- Verificação de erros formais na autuação.
- Análise de documentos e provas.
- Consulta ao auto de infração e evidências do agente.
- Verificação de consistência das alegações.
- Decisão técnica e fundamentada em legislação.
Documentos geralmente exigidos
Os documentos podem variar conforme o órgão autuador, mas em regra são exigidos:
- Cópia da Notificação de Penalidade;
- Documento de identificação / CNH;
- CRLV;
- Procuração (se houver representante);
- Provas que sustentem o recurso.
✅ Recurso deferido
Atenção: se a multa já tiver sido paga , você não perde o valor.
O cidadão pode solicitar a restituição do valor pago, conforme previsto no art. 286, §2º do CTB.
💳 Solicitar restituição da multa