Restituição de Multas

Solicitação de devolução de valores pagos indevidamente ao DER/SP

Solicitar Restituição

O que é a Restituição de Multas?

A restituição de pagamento de multas é um direito do cidadão que permite reaver valores pagos indevidamente ou cujas penalidades foram anuladas.

O processo existe para garantir justiça, transparência e correção nas penalidades aplicadas pelo DER/SP.

📘 Quem pode solicitar?

A restituição pode ser solicitada somente pelo proprietário do veículo, conforme Art. 286 §2º do CTB.

⚖ Quando é possível?

Apenas em casos em que a multa tenha sido paga e posteriormente:

  • anulada pela JARI/CETRAN,
  • considerada inconsistente pelo DER,
  • cancelada judicialmente,
  • paga em duplicidade,
  • cobrada por equívoco,
  • ou sem concessão de desconto obrigatório.
⏳ Prazo para conclusão

O DER/SP estima:

60 dias úteis

após análise e validação da documentação.

Linha do Tempo da Restituição

1. Multa paga

O valor é quitado pelo proprietário.

2. Motivo da restituição

A multa é anulada, duplicada ou paga por equívoco.

3. Envio da solicitação

Proprietário protocola pedido pelo sistema do DER/SP.

4. Análise técnica

DER/SP verifica documentos, pagamentos e motivo do pedido.

5. Crédito do valor

O valor é devolvido ao proprietário ou terceiro autorizado.

Condições para Restituição

A restituição poderá ser solicitada exclusivamente pelo proprietário do veículo, nos seguintes casos previstos pelo DER/SP:

  • Multa anulada pela JARI ou CETRAN (recurso deferido).
  • Auto de infração irregular ou inconsistente (Art. 281 do CTB).
  • Determinação judicial.
  • Pagamento em duplicidade.
  • Cobrança indevida ou erro no valor.
  • Desconto obrigatório não concedido.

Documentos Necessários – Restituição de Multas

📄 Documentação Obrigatória
  • Requerimento preenchido corretamente.
  • Documento de identificação do proprietário (RG, CPF ou CNH).
  • CRLV atualizado.
  • Comprovantes de pagamento da multa.
  • Procuração, quando aplicável.
  • Pessoa Jurídica:
    • Contrato Social atualizado.
    • Documento que comprove representação legal.
    • Procuração autenticada, quando houver representante.
📄 Crédito em Conta de Terceiro
  • Autorização firmada pelo proprietário, com firma reconhecida.
  • Identificação completa do terceiro.
  • Documento de identificação do terceiro.
  • Informações bancárias completas.
📄 Manual oficial – Como solicitar

Perguntas Frequentes (FAQ)

Somente o proprietário do veículo, conforme Art. 286 §2º do CTB.

O DER/SP estima um prazo de até 60 dias úteis.

Sim, mas somente com autorização com firma reconhecida e documentos completos do terceiro.
Solicitar Restituição
💬 Nota: Este artigo tem caráter informativo e não substitui legislação oficial, resoluções ou orientações técnicas emitidas pelos órgãos competentes.