Recurso 2ª Instância
Normas aplicadas pelo DER/SP e julgamento realizado pelo CETRAN-SP
Como funciona a 2ª Instância no Estado de SP
Após análise da Defesa Prévia e do Recurso Administrativo (1ª instância) pelo DER/SP, caso o interessado não concorde com a decisão emitida, é possível recorrer à 2ª instância. No Estado de São Paulo, esta fase é julgada exclusivamente pelo CETRAN-SP – Conselho Estadual de Trânsito.
Embora o julgamento seja do CETRAN, o processo é originado no DER/SP e segue as normas federais (CONTRAN) e procedimentos estabelecidos pelo próprio DER.
📘 Base Legal
A 2ª instância segue o CTB, Resoluções do CONTRAN e normas estaduais aplicáveis, incluindo os procedimentos administrativos adotados pelo DER/SP.
⚖ Quem julga?
O julgamento da 2ª instância é de responsabilidade do CETRAN-SP. O DER/SP protocola e encaminha o processo, mas não julga esta fase.
⏳ Prazo Legal
Conforme o art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentar o Recurso de 2ª Instância é de:
Linha do Tempo do Processo
Defesa Prévia
A primeira oportunidade de contestação antes da penalidade ser imposta.
PAE – Advertência por Escrito
Possível em infrações leves ou médias, substituindo a multa sem custo.
Recurso – 1ª Instância
Analisado pelo DER/SP após a imposição da penalidade.
Recurso – 2ª Instância (CETRAN)
Última fase do processo administrativo. A decisão é final.
Quando Recorrer?
📌 Quando é recomendado recorrer
- A infração contém erro de local, data ou horário.
- O veículo estava vendido na data da infração.
- Você possui documentos que comprovam que não esteve no local.
- Há falha na identificação do veículo.
- A sinalização não era visível ou estava encoberta.
❌ Quando NÃO adianta recorrer
- Quando a infração foi corretamente registrada.
- Quando não há documentos que sustentem a alegação.
- Se a justificativa é apenas emocional (“não vi a placa”).
- Quando o prazo já expirou.
📅 Prazos Legais no Processo Administrativo de Trânsito
Abaixo estão todos os prazos previstos no CTB e nas Resoluções do CONTRAN para cada etapa do processo: NA, Defesa Prévia, PAE, Recurso, NP e 2ª Instância.
Notificação de Autuação (NA)
Prazo: até 30 dias após a infração.
Base legal: Art. 281, Par. Único, II – CTB.
Defesa Prévia
Prazo: 30 dias após a NA.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
PAE – Advertência por Escrito
Prazo: 30 dias (mesmo prazo da Defesa Prévia).
Base legal: Art. 267 – CTB.
Notificação de Penalidade (NP)
Prazo: Até 180 dias após a infração ou após decisão da Defesa Prévia.
Base legal: Art. 282, §4º – CTB.
Recurso – 1ª Instância (DER/SP)
Prazo: 30 dias após a NP.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
Julgamento – 1ª Instância
Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.
Recurso – 2ª Instância (CETRAN/SP)
Prazo: 30 dias após a decisão da 1ª instância.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
Julgamento – 2ª Instância
Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.
Prescrição Intercorrente
Prazo: 3 anos sem qualquer movimentação no processo.
Base legal: Art. 24 – Res. 918/2022 CONTRAN.
Como funciona o julgamento no CETRAN-SP?
O CETRAN-SP é o órgão colegiado responsável por julgar recursos de 2ª instância relacionados a infrações de trânsito no Estado de São Paulo.
- Análise técnica e jurídica da documentação enviada.
- Avaliação das razões apresentadas pelo recorrente.
- Consulta ao processo da 1ª instância (DER/SP).
- Deliberação em sessão colegiada.
- Publicação da decisão final — sem nova possibilidade de recurso administrativo.
Cadastro e Envio do Recurso – 2ª Instância (CETRAN-SP)
O recurso de 2ª instância deve ser interposto após receber a decisão do recurso da 1ª instância emitida pelo DER/SP. O julgamento será realizado pelo CETRAN-SP.
📄 O que enviar?
Preencha o formulário próprio para recurso de 2ª instância do CETRAN-SP.
📄 Formulário Oficial
Cópia da notificação da penalidade
Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente
Cópia documento veículo (CRLV
Quando Pessoa Jurídica, cópia do Contrato Social, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas.
Procuração quando for o caso.
Documentos que comprovem as alegações.
⏳ Prazo Legal
Conforme o art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentar o Recurso de 2ª Instância é de:
30 dias corridos
contados a partir da data da ciência da decisão do recurso da 1ª instância.
Após preencher e assinar, o recurso deve ser protocolado conforme orientações do CETRAN-SP.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Recurso de 2ª Instância
A decisão é final e será emitida pelo CETRAN-SP