Recurso 2ª Instância

Normas aplicadas pelo DER/SP e julgamento realizado pelo CETRAN-SP

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Como funciona a 2ª Instância no Estado de SP

Após análise da Defesa Prévia e do Recurso Administrativo (1ª instância) pelo DER/SP, caso o interessado não concorde com a decisão emitida, é possível recorrer à 2ª instância. No Estado de São Paulo, esta fase é julgada exclusivamente pelo CETRAN-SP – Conselho Estadual de Trânsito.

Embora o julgamento seja do CETRAN, o processo é originado no DER/SP e segue as normas federais (CONTRAN) e procedimentos estabelecidos pelo próprio DER.

📘 Base Legal

A 2ª instância segue o CTB, Resoluções do CONTRAN e normas estaduais aplicáveis, incluindo os procedimentos administrativos adotados pelo DER/SP.

⚖ Quem julga?

O julgamento da 2ª instância é de responsabilidade do CETRAN-SP. O DER/SP protocola e encaminha o processo, mas não julga esta fase.

⏳ Prazo Legal

Conforme o art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentar o Recurso de 2ª Instância é de:

30 dias corridos
após a decisão da 1ª instância

Linha do Tempo do Processo

Defesa Prévia

A primeira oportunidade de contestação antes da penalidade ser imposta.

PAE – Advertência por Escrito

Possível em infrações leves ou médias, substituindo a multa sem custo.

Recurso – 1ª Instância

Analisado pelo DER/SP após a imposição da penalidade.

Recurso – 2ª Instância (CETRAN)

Última fase do processo administrativo. A decisão é final.

Quando Recorrer?

📌 Quando é recomendado recorrer
  • A infração contém erro de local, data ou horário.
  • O veículo estava vendido na data da infração.
  • Você possui documentos que comprovam que não esteve no local.
  • Há falha na identificação do veículo.
  • A sinalização não era visível ou estava encoberta.
❌ Quando NÃO adianta recorrer
  • Quando a infração foi corretamente registrada.
  • Quando não há documentos que sustentem a alegação.
  • Se a justificativa é apenas emocional (“não vi a placa”).
  • Quando o prazo já expirou.

📅 Prazos Legais no Processo Administrativo de Trânsito

Abaixo estão todos os prazos previstos no CTB e nas Resoluções do CONTRAN para cada etapa do processo: NA, Defesa Prévia, PAE, Recurso, NP e 2ª Instância.

📨
Notificação de Autuação (NA)

Prazo: até 30 dias após a infração.
Base legal: Art. 281, Par. Único, II – CTB.

📝
Defesa Prévia

Prazo: 30 dias após a NA.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

📘
PAE – Advertência por Escrito

Prazo: 30 dias (mesmo prazo da Defesa Prévia).
Base legal: Art. 267 – CTB.

📬
Notificação de Penalidade (NP)

Prazo: Até 180 dias após a infração ou após decisão da Defesa Prévia.
Base legal: Art. 282, §4º – CTB.

⚖️
Recurso – 1ª Instância (DER/SP)

Prazo: 30 dias após a NP.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

Julgamento – 1ª Instância

Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.

📄
Recurso – 2ª Instância (CETRAN/SP)

Prazo: 30 dias após a decisão da 1ª instância.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

🕒
Julgamento – 2ª Instância

Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.

Prescrição Intercorrente

Prazo: 3 anos sem qualquer movimentação no processo.
Base legal: Art. 24 – Res. 918/2022 CONTRAN.

Como funciona o julgamento no CETRAN-SP?

O CETRAN-SP é o órgão colegiado responsável por julgar recursos de 2ª instância relacionados a infrações de trânsito no Estado de São Paulo.

  • Análise técnica e jurídica da documentação enviada.
  • Avaliação das razões apresentadas pelo recorrente.
  • Consulta ao processo da 1ª instância (DER/SP).
  • Deliberação em sessão colegiada.
  • Publicação da decisão final — sem nova possibilidade de recurso administrativo.

Cadastro e Envio do Recurso – 2ª Instância (CETRAN-SP)

O recurso de 2ª instância deve ser interposto após receber a decisão do recurso da 1ª instância emitida pelo DER/SP. O julgamento será realizado pelo CETRAN-SP.

📄 O que enviar?

Preencha o formulário próprio para recurso de 2ª instância do CETRAN-SP.

📄 Formulário Oficial


Cópia da notificação da penalidade

Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente

Cópia documento veículo (CRLV

Quando Pessoa Jurídica, cópia do Contrato Social, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas.

Procuração quando for o caso.

Documentos que comprovem as alegações.

@*
⏳ Prazo Legal

Conforme o art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentar o Recurso de 2ª Instância é de:

30 dias corridos

contados a partir da data da ciência da decisão do recurso da 1ª instância.

*@

Após preencher e assinar, o recurso deve ser protocolado conforme orientações do CETRAN-SP.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim. É permitido anexar documentos complementares que reforcem sua argumentação.

Sim. Não existe recurso administrativo após a decisão do CETRAN-SP.

O acompanhamento pode ser realizado diretamente pelos canais oficiais do CETRAN-SP.
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💬 Nota: Este artigo tem caráter informativo e não substitui legislação oficial, resoluções ou orientações técnicas emitidas pelos órgãos competentes.

Recurso de 2ª Instância

A decisão é final e será emitida pelo CETRAN-SP