Recurso 1ª Instância
Normas aplicadas pelo DER/SP no julgamento administrativo
Como funciona o Recurso de 1ª Instância
Após a emissão da Notificação de Penalidade pelo DER/SP, o proprietário ou condutor poderá apresentar o Recurso Administrativo de 1ª Instância, independentemente de ter havido ou não a apresentação da Defesa Prévia.
O julgamento dessa fase é realizado pelo DER/SP, que analisará documentos, argumentos, provas e eventuais erros formais no auto de infração.
📘 Base Legal
O julgamento da 1ª instância segue o CTB e as normas do CONTRAN, além dos procedimentos administrativos do DER/SP.
⚖ Quem julga?
A análise é feita por uma equipe técnica, especializada em legislação de trânsito e processos administrativos.
⏳ Prazos
Conforme o art. 282, §4º do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentar o Recurso de 1ª Instância é de:
Linha do Tempo do Processo
Defesa Prévia
Apresentada após a autuação (notificação de infração).
PAE – Advertência por Escrito
Possível para infrações leves ou médias (art. 267 do CTB).
Recurso – 1ª Instância
Julgado pelo DER/SP após imposição da penalidade.
Recurso – 2ª Instância
Julgado pelo CETRAN-SP, caso o interessado não concorde.
Quando Recorrer?
📌 Quando é recomendado recorrer
- Existem erros formais na notificação ou no auto de infração.
- Sinalização deficiente ou encoberta no local.
- Provas de que não estava no local da infração.
- Erro na identificação do veículo.
- Veículo vendido na data da infração.
❌ Quando NÃO adianta recorrer
- Infração corretamente registrada.
- Ausência de provas ou documentos.
- Argumentos subjetivos (“não vi a placa”).
- Perda do prazo legal.
📅 Prazos Legais no Processo Administrativo de Trânsito
Abaixo estão todos os prazos previstos no CTB e nas Resoluções do CONTRAN para cada etapa do processo: NA, Defesa Prévia, PAE, Recurso, NP e 2ª Instância.
Notificação de Autuação (NA)
Prazo: até 30 dias após a infração.
Base legal: Art. 281, Par. Único, II – CTB.
Defesa Prévia
Prazo: 30 dias após a NA.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
PAE – Advertência por Escrito
Prazo: 30 dias (mesmo prazo da Defesa Prévia).
Base legal: Art. 267 – CTB.
Notificação de Penalidade (NP)
Prazo: Até 180 dias após a infração ou após decisão da Defesa Prévia.
Base legal: Art. 282, §4º – CTB.
Recurso – 1ª Instância (DER/SP)
Prazo: 30 dias após a NP.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
Julgamento – 1ª Instância
Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.
Recurso – 2ª Instância (CETRAN/SP)
Prazo: 30 dias após a decisão da 1ª instância.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
Julgamento – 2ª Instância
Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.
Prescrição Intercorrente
Prazo: 3 anos sem qualquer movimentação no processo.
Base legal: Art. 24 – Res. 918/2022 CONTRAN.
Como funciona o julgamento no DER/SP?
O DER/SP analisa toda a documentação enviada pelo proprietário, juntamente com o processo administrativo da infração.
- Verificação de erros formais na autuação.
- Análise de documentos e provas.
- Consulta ao auto de infração e evidências do agente.
- Verificação de consistência das alegações.
- Decisão técnica e fundamentada em legislação.
Documentos Necessários – Recurso 1ª Instância (DER/SP)
📄 O que enviar?
Preencha o formulário próprio para recurso de 1ª instância no site ofícial do DER-SP.
📄 Formulário Oficial
Cópia da notificação da penalidade.
Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.
Cópia documento veículo (CRLV).
Quando Pessoa Jurídica, cópia do Contrato Social, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas.
Procuração quando for o caso.
Provas que comprovem as alegações.