Recurso 1ª Instância

Normas aplicadas pelo DER/SP no julgamento administrativo

Acompanhar Processo (Site Ofícial)

Como funciona o Recurso de 1ª Instância

Após a emissão da Notificação de Penalidade pelo DER/SP, o proprietário ou condutor poderá apresentar o Recurso Administrativo de 1ª Instância, independentemente de ter havido ou não a apresentação da Defesa Prévia.

O julgamento dessa fase é realizado pelo DER/SP, que analisará documentos, argumentos, provas e eventuais erros formais no auto de infração.

📘 Base Legal

O julgamento da 1ª instância segue o CTB e as normas do CONTRAN, além dos procedimentos administrativos do DER/SP.

⚖ Quem julga?

A análise é feita por uma equipe técnica, especializada em legislação de trânsito e processos administrativos.

⏳ Prazos

Conforme o art. 282, §4º do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentar o Recurso de 1ª Instância é de:

30 dias corridos
contados da notificação de penalidade recebida pelo proprietário.

Linha do Tempo do Processo

Defesa Prévia

Apresentada após a autuação (notificação de infração).

PAE – Advertência por Escrito

Possível para infrações leves ou médias (art. 267 do CTB).

Recurso – 1ª Instância

Julgado pelo DER/SP após imposição da penalidade.

Recurso – 2ª Instância

Julgado pelo CETRAN-SP, caso o interessado não concorde.

Quando Recorrer?

📌 Quando é recomendado recorrer
  • Existem erros formais na notificação ou no auto de infração.
  • Sinalização deficiente ou encoberta no local.
  • Provas de que não estava no local da infração.
  • Erro na identificação do veículo.
  • Veículo vendido na data da infração.
❌ Quando NÃO adianta recorrer
  • Infração corretamente registrada.
  • Ausência de provas ou documentos.
  • Argumentos subjetivos (“não vi a placa”).
  • Perda do prazo legal.

📅 Prazos Legais no Processo Administrativo de Trânsito

Abaixo estão todos os prazos previstos no CTB e nas Resoluções do CONTRAN para cada etapa do processo: NA, Defesa Prévia, PAE, Recurso, NP e 2ª Instância.

📨
Notificação de Autuação (NA)

Prazo: até 30 dias após a infração.
Base legal: Art. 281, Par. Único, II – CTB.

📝
Defesa Prévia

Prazo: 30 dias após a NA.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

📘
PAE – Advertência por Escrito

Prazo: 30 dias (mesmo prazo da Defesa Prévia).
Base legal: Art. 267 – CTB.

📬
Notificação de Penalidade (NP)

Prazo: Até 180 dias após a infração ou após decisão da Defesa Prévia.
Base legal: Art. 282, §4º – CTB.

⚖️
Recurso – 1ª Instância (DER/SP)

Prazo: 30 dias após a NP.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

Julgamento – 1ª Instância

Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.

📄
Recurso – 2ª Instância (CETRAN/SP)

Prazo: 30 dias após a decisão da 1ª instância.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

🕒
Julgamento – 2ª Instância

Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.

Prescrição Intercorrente

Prazo: 3 anos sem qualquer movimentação no processo.
Base legal: Art. 24 – Res. 918/2022 CONTRAN.

Como funciona o julgamento no DER/SP?

O DER/SP analisa toda a documentação enviada pelo proprietário, juntamente com o processo administrativo da infração.

  • Verificação de erros formais na autuação.
  • Análise de documentos e provas.
  • Consulta ao auto de infração e evidências do agente.
  • Verificação de consistência das alegações.
  • Decisão técnica e fundamentada em legislação.

Documentos Necessários – Recurso 1ª Instância (DER/SP)

📄 O que enviar?

Preencha o formulário próprio para recurso de 1ª instância no site ofícial do DER-SP.

📄 Formulário Oficial


Cópia da notificação da penalidade.

Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.

Cópia documento veículo (CRLV).

Quando Pessoa Jurídica, cópia do Contrato Social, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas.

Procuração quando for o caso.

Provas que comprovem as alegações.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim. É permitido anexar documentos que fortaleçam a argumentação.

O prazo pode variar, mas em média o julgamento ocorre dentro de alguns meses, conforme volume de processos.

Sim. Caso o recorrente não concorde com a decisão do DER/SP, poderá recorrer à 2ª instância (CETRAN-SP).
Acompanhar Processo (Site Ofícial)
💬 Nota: Este artigo tem caráter informativo e não substitui legislação oficial, resoluções ou orientações técnicas emitidas pelos órgãos competentes.