⛔ Isenção IPVA 💰

Isenção de IPVA De acordo com a legislação atualmente vigente por Estado

São Paulo (SP)
No Estado de São Paulo, a legislação vigente prevê as seguintes hipóteses de isenção do IPVA, observadas as normas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP):

  • ✔️ Veículos com 20 anos ou mais de fabricação;
  • ✔️ Pessoas com deficiência (PCD), conforme critérios legais;
  • ✔️ Táxis, mototáxis e veículos de entidades públicas;
  • ✔️ Motocicletas com até 180 cilindradas, com isenção aprovada para aplicação a partir do IPVA 2026, conforme anúncios oficiais e regulamentação estadual.
Motocicletas acima de 180cc
Permanecem sujeitas à tributação normal do IPVA, atualmente com alíquota definida pela legislação estadual.

Panorama informativo — outros estados
As regras de isenção do IPVA variam conforme a legislação de cada estado e podem ser alteradas a qualquer tempo. O resumo abaixo possui caráter exclusivamente informativo:

  • RJ – Rio de Janeiro: Isenção geralmente a partir de 15 anos.
  • MG – Minas Gerais: Isenção geralmente a partir de 20 anos.
  • RS – Rio Grande do Sul: Veículos antigos podem ser isentos conforme critérios estaduais.
  • DF – Distrito Federal: Isenção geralmente a partir de 15 anos.
  • PR – Paraná: Não há isenção automática apenas por idade.
  • SC – Santa Catarina: Não há isenção automática apenas por idade.
  • BA – Bahia: Regras específicas definidas pela SEFAZ-BA.
  • PE – Pernambuco: Não há isenção automática apenas por idade.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a legislação oficial, decretos, normas da Secretaria da Fazenda ou orientação jurídica ou contábil .
Recomenda-se sempre consultar a Secretaria da Fazenda do estado competente ou a legislação estadual vigente para confirmação das regras aplicáveis.