⛔ Isenção IPVA 💰
Isenção de IPVA De acordo com a legislação atualmente vigente por Estado
São Paulo (SP)
No Estado de São Paulo, a legislação vigente prevê as seguintes hipóteses de isenção do IPVA, observadas as normas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP):
Permanecem sujeitas à tributação normal do IPVA, atualmente com alíquota definida pela legislação estadual.
Panorama informativo — outros estados
As regras de isenção do IPVA variam conforme a legislação de cada estado e podem ser alteradas a qualquer tempo. O resumo abaixo possui caráter exclusivamente informativo:
Recomenda-se sempre consultar a Secretaria da Fazenda do estado competente ou a legislação estadual vigente para confirmação das regras aplicáveis.
No Estado de São Paulo, a legislação vigente prevê as seguintes hipóteses de isenção do IPVA, observadas as normas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP):
- ✔️ Veículos com 20 anos ou mais de fabricação;
- ✔️ Pessoas com deficiência (PCD), conforme critérios legais;
- ✔️ Táxis, mototáxis e veículos de entidades públicas;
- ✔️ Motocicletas com até 180 cilindradas, com isenção aprovada para aplicação a partir do IPVA 2026, conforme anúncios oficiais e regulamentação estadual.
Permanecem sujeitas à tributação normal do IPVA, atualmente com alíquota definida pela legislação estadual.
Panorama informativo — outros estados
As regras de isenção do IPVA variam conforme a legislação de cada estado e podem ser alteradas a qualquer tempo. O resumo abaixo possui caráter exclusivamente informativo:
- RJ – Rio de Janeiro: Isenção geralmente a partir de 15 anos.
- MG – Minas Gerais: Isenção geralmente a partir de 20 anos.
- RS – Rio Grande do Sul: Veículos antigos podem ser isentos conforme critérios estaduais.
- DF – Distrito Federal: Isenção geralmente a partir de 15 anos.
- PR – Paraná: Não há isenção automática apenas por idade.
- SC – Santa Catarina: Não há isenção automática apenas por idade.
- BA – Bahia: Regras específicas definidas pela SEFAZ-BA.
- PE – Pernambuco: Não há isenção automática apenas por idade.
Recomenda-se sempre consultar a Secretaria da Fazenda do estado competente ou a legislação estadual vigente para confirmação das regras aplicáveis.