🚗 Indicação de Condutor
Procedimento do DER/SP para identificar o real infrator
Como funciona a Indicação de Condutor?
A Indicação de Condutor é o procedimento em que o proprietário do veículo informa ao DER/SP quem estava dirigindo no momento da infração, quando ele não era o condutor responsável.
A indicação só pode ser feita durante o prazo da Notificação de Autuação, antes da emissão da penalidade.
📘 Base Legal
Prevista no art. 257 do CTB e regulamentada por Resoluções do CONTRAN.
👤 Quando indicar?
Quando o proprietário não estava dirigindo no momento da infração e deseja transferir pontos e responsabilidade ao condutor real.
⏳ Prazo
A indicação só pode ser feita durante:
Após esse período, a indicação não será aceita.
Linha do Tempo do Processo
Notificação de Autuação
Documento inicial enviado pelo DER/SP ao proprietário.
Envio da Indicação
Proprietário e condutor preenchem e assinam o formulário.
Análise do DER/SP
Órgão verifica autenticidade, assinaturas e documentos enviados.
Resultado
Se aceito, os pontos são atribuídos ao condutor indicado. Se rejeitado, permanecem com o proprietário.
Quando indicar o condutor?
📌 Situações comuns para indicação
- O veículo foi emprestado a outra pessoa.
- Empresa deseja indicar um funcionário condutor.
- O proprietário não estava dirigindo no momento da infração.
- O veículo estava em posse de outro membro da família.
- Veículos de frota com múltiplos condutores.
❌ Quando NÃO é possível indicar
- Após o fim do prazo da Notificação de Autuação.
- Após a penalidade já ter sido emitida.
- Indicação incompleta, com rasuras ou dados ilegíveis.
- Ausência de assinatura do proprietário e/ou condutor.
- Para Pessoa Jurídica sem documento de responsabilidade quando a assinatura do condutor não for possível.
Como funciona a análise da Indicação no DER/SP?
O DER/SP verifica se o procedimento foi realizado corretamente e se o condutor indicado atende aos requisitos legais.
- Validação das assinaturas do proprietário e do condutor.
- Checagem da CNH do condutor indicado.
- Verificação da autenticidade e legibilidade dos documentos.
- Conferência se o prazo legal foi respeitado.
- Atribuição dos pontos ao condutor, se aceito.
Em caso de inconsistências, a indicação pode ser indeferida, permanecendo a responsabilidade com o proprietário.
Indicação de Condutor – Pessoa Jurídica
Para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, existem regras adicionais previstas no art. 257, §8º do CTB e na Resolução 918/22 do CONTRAN.
- A ausência de indicação gera uma nova multa ao proprietário.
- Caso não seja possível coletar a assinatura do condutor infrator, a empresa deverá anexar documento com cláusula de responsabilidade por infrações e pontuação decorrente.
- Entes públicos devem seguir o art. 5º da Resolução 918/22.
- Indicações rasuradas, incompletas, fora do prazo ou sem assinaturas serão consideradas inválidas.
Atenção: a responsabilidade final recai sobre o proprietário caso a indicação seja rejeitada.
Indicação de Condutor – Pessoa Física
Para veículos de Pessoa Física, o DER/SP não permite a indicação de condutor diretamente pelo site. Atualmente, a indicação só pode ser realizada pelos seguintes canais:
- Aplicativo CTD – Carteira Digital de Trânsito (canal recomendado e oficial).
- Correios, enviando o formulário de Indicação de Condutor com assinaturas e documentos.
- Atendimento presencial nos postos do DER/SP.
A indicação não fora dos canais autorizados não é permitida.
Documentos Necessários – Indicação de Condutor (DER/SP)
📄 O que enviar?
A indicação deve conter obrigatoriamente:
📄 Baixar Formulário Oficial- Formulário de indicação de condutor devidamente preenchido.
- Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator (CNH).
- Cópia legível do documento de identificação do proprietário (RG, CNH, ou outro que contenha assinatura).
- Procuração, quando for o caso.
- Anexar apenas as páginas do contrato social ou contrato de locação que identifiquem a empresa, o responsável legal com nome e assinatura. (no máximo 3 (três) páginas).
Para Pessoa Física: a indicação não pode ser enviada pelo site do DER/SP. Utilize exclusivamente o aplicativo CTD, o envio pelos Correios ou o atendimento presencial.
Indicação de Condutor para Veículos com SNE
Para veículos cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), é obrigatório seguir a ordem correta para manter o direito ao desconto.
- Realizar a indicação de condutor no sistema e aguardar análise do órgão autuador.
- Somente após a confirmação da indicação será possível optar pelo desconto de 40% ou 20%.
Se o desconto for selecionado antes da análise, a indicação poderá ser recusada.