🚗 Indicação de Condutor

Procedimento do DER/SP para identificar o real infrator

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Como funciona a Indicação de Condutor?

A Indicação de Condutor é o procedimento em que o proprietário do veículo informa ao DER/SP quem estava dirigindo no momento da infração, quando ele não era o condutor responsável.

A indicação só pode ser feita durante o prazo da Notificação de Autuação, antes da emissão da penalidade.

📘 Base Legal

Prevista no art. 257 do CTB e regulamentada por Resoluções do CONTRAN.

👤 Quando indicar?

Quando o proprietário não estava dirigindo no momento da infração e deseja transferir pontos e responsabilidade ao condutor real.

⏳ Prazo

A indicação só pode ser feita durante:

o prazo da Notificação de Autuação

Após esse período, a indicação não será aceita.

Linha do Tempo do Processo

Notificação de Autuação

Documento inicial enviado pelo DER/SP ao proprietário.

Envio da Indicação

Proprietário e condutor preenchem e assinam o formulário.

Análise do DER/SP

Órgão verifica autenticidade, assinaturas e documentos enviados.

Resultado

Se aceito, os pontos são atribuídos ao condutor indicado. Se rejeitado, permanecem com o proprietário.

Quando indicar o condutor?

📌 Situações comuns para indicação
  • O veículo foi emprestado a outra pessoa.
  • Empresa deseja indicar um funcionário condutor.
  • O proprietário não estava dirigindo no momento da infração.
  • O veículo estava em posse de outro membro da família.
  • Veículos de frota com múltiplos condutores.
❌ Quando NÃO é possível indicar
  • Após o fim do prazo da Notificação de Autuação.
  • Após a penalidade já ter sido emitida.
  • Indicação incompleta, com rasuras ou dados ilegíveis.
  • Ausência de assinatura do proprietário e/ou condutor.
  • Para Pessoa Jurídica sem documento de responsabilidade quando a assinatura do condutor não for possível.

Como funciona a análise da Indicação no DER/SP?

O DER/SP verifica se o procedimento foi realizado corretamente e se o condutor indicado atende aos requisitos legais.

  • Validação das assinaturas do proprietário e do condutor.
  • Checagem da CNH do condutor indicado.
  • Verificação da autenticidade e legibilidade dos documentos.
  • Conferência se o prazo legal foi respeitado.
  • Atribuição dos pontos ao condutor, se aceito.

Em caso de inconsistências, a indicação pode ser indeferida, permanecendo a responsabilidade com o proprietário.

Indicação de Condutor – Pessoa Jurídica

Para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, existem regras adicionais previstas no art. 257, §8º do CTB e na Resolução 918/22 do CONTRAN.

  • A ausência de indicação gera uma nova multa ao proprietário.
  • Caso não seja possível coletar a assinatura do condutor infrator, a empresa deverá anexar documento com cláusula de responsabilidade por infrações e pontuação decorrente.
  • Entes públicos devem seguir o art. 5º da Resolução 918/22.
  • Indicações rasuradas, incompletas, fora do prazo ou sem assinaturas serão consideradas inválidas.

Atenção: a responsabilidade final recai sobre o proprietário caso a indicação seja rejeitada.

Indicação de Condutor – Pessoa Física

Para veículos de Pessoa Física, o DER/SP não permite a indicação de condutor diretamente pelo site. Atualmente, a indicação só pode ser realizada pelos seguintes canais:

  • Aplicativo CTD – Carteira Digital de Trânsito (canal recomendado e oficial).
  • Correios, enviando o formulário de Indicação de Condutor com assinaturas e documentos.
  • Atendimento presencial nos postos do DER/SP.

A indicação não fora dos canais autorizados não é permitida.

Documentos Necessários – Indicação de Condutor (DER/SP)

📄 O que enviar?

A indicação deve conter obrigatoriamente:

📄 Baixar Formulário Oficial

  • Formulário de indicação de condutor devidamente preenchido.
  • Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator (CNH).
  • Cópia legível do documento de identificação do proprietário (RG, CNH, ou outro que contenha assinatura).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Anexar apenas as páginas do contrato social ou contrato de locação que identifiquem a empresa, o responsável legal com nome e assinatura. (no máximo 3 (três) páginas).

Para Pessoa Física: a indicação não pode ser enviada pelo site do DER/SP. Utilize exclusivamente o aplicativo CTD, o envio pelos Correios ou o atendimento presencial.

Indicação de Condutor para Veículos com SNE

Para veículos cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), é obrigatório seguir a ordem correta para manter o direito ao desconto.

  1. Realizar a indicação de condutor no sistema e aguardar análise do órgão autuador.
  2. Somente após a confirmação da indicação será possível optar pelo desconto de 40% ou 20%.

Se o desconto for selecionado antes da análise, a indicação poderá ser recusada.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim. Se aceita, os pontos vão para o prontuário do condutor indicado.

A indicação será indeferida automaticamente.

Não. A indicação só é válida dentro do prazo da Notificação de Autuação.

Não. A indicação para veículos de Pessoa Física deve ser feita pelo aplicativo CTD, pelos Correios ou presencialmente. O site do DER/SP não permite envio dessa solicitação.
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