🚗 Indicação de Condutor
Procedimento para identificar o real responsável pela infração de trânsito
O que é Indicação de Condutor?
A Indicação de Condutor é o procedimento previsto no art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite ao proprietário do veículo informar ao órgão autuador quem estava dirigindo no momento da infração.
Esse procedimento deve ser realizado dentro do prazo da Notificação de Autuação, antes da aplicação da penalidade.
📘 Base Legal
Art. 257 do CTB e Resoluções do CONTRAN. Aplicável a Detran, DER, PRF, Prefeituras e concessionárias.
👤 Quando usar?
Quando o proprietário não era o condutor no momento da infração.
⏳ Prazo
Após o prazo, a indicação não é aceita.
Linha do Tempo da Multa
Notificação de Autuação
Início do processo e prazo para indicação.
Indicação de Condutor
Envio dos dados do real condutor.
Análise do Órgão
Verificação de documentos, assinaturas e prazo.
Resultado
Pontos transferidos ou mantidos com o proprietário.
Quando indicar?
✔ Situações comuns
- Veículo emprestado.
- Funcionário dirigindo.
- Frota ou locação.
- Familiar ou terceiro.
❌ Não é possível
- Após o prazo.
- Após pagamento da multa.
- Com dados incompletos.
- Sem assinatura.
Pessoa Jurídica
Para veículos de Pessoa Jurídica, a indicação é obrigatória.
- Não indicar gera nova multa.
- Responsabilidade é da empresa.
- Documento de responsabilidade pode ser exigido.
- Base legal: art. 257, §§ 7º e 8º do CTB.
Pessoa Física
Para veículos de Pessoa Física, a indicação pode ser feita:
- 📱 Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
- 📮 Correios.
- 🏢 Atendimento presencial.
Indicação e SNE
🟠 Atenção — Ordem correta no SNE
Se o veículo estiver cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), siga obrigatoriamente esta sequência:
- ✔ Indique o condutor dentro do prazo da Notificação de Autuação;
- ✔ Aguarde a confirmação da indicação pelo órgão autuador;
- ✔ Somente depois escolha o desconto de 20% ou 40%.
❌ Selecionar o desconto antes da indicação pode impedir definitivamente a transferência dos pontos.