💰 Free Flow no Brasil

Guia completo: onde existe, como funciona, como pagar e evitar multas

O que é o Free Flow?

Free Flow é o sistema de cobrança eletrônica de pedágio sem cancela, sem cabine e sem necessidade de parar. O veículo passa por um pórtico e a cobrança é feita automaticamente pela placa ou pela TAG.

⚙️ Como funciona o Free Flow?

  • O veículo passa sob um pórtico instalado na rodovia.
  • Câmeras fazem leitura automática da placa.
  • Se o veículo possuir TAG, a cobrança é automática.
  • Se não possuir, o motorista deve pagar até 30 dias.
  • O não pagamento gera infração (Art. 209 – CTB — evasão de pedágio).

💳 Como pagar o Free Flow no Brasil

Você pode pagar por placa, por TAG ou via aplicativo oficial de cada concessionária.

1️⃣ Pagamento por Placa

Basta acessar o site oficial da concessionária, inserir a placa e realizar o pagamento.

💰 Pagar agora (Site Ofícial) 💳
2️⃣ Com TAG (Sem Parar, Veloe…

A cobrança é automática pela sua operadora de pagamento.

3️⃣ Após passar no pórtico

Você tem até 30 dias para quitar o valor e evitar multa.

🇧🇷 Free Flow em Rodovias Federais

Rodovias federais operadas pela ANTT ou DNIT.

🚗 CCR Rio–SP — Rodovia Presidente Dutra (BR-116)

  • Km 207 — São Paulo / Guarulhos — ativo
  • Km 99 — São José dos Campos — ativo
  • Km 318 — Itatiaia — ativo
  • Km 533 — Barra Mansa — ativo

🌊 CCR ViaCosteira — BR-101 Santa Catarina

  • Múltiplos pórticos instalados — em ativação gradual
  • Sistema atenderá todo litoral catarinense

🌾 CCR MSVia — BR-163 Mato Grosso do Sul

  • Pórticos previstos nas regiões de Dourados, Campo Grande e Coxim
  • Implantação faseada (2025–2026)

🛣️ EcoRodovias — BRs e concessões federais

  • BR-101 ES–BA — previstos
  • BR-381 MG — previstos
  • BR-040 — previstos

🚦 Free Flow em Rodovias Estaduais — SP

✔ Ativos — Ecopistas (SP-070 – Ayrton Senna / Carvalho Pinto)

  • Km 44 — Itaquaquecetuba — ativo desde 18/03/2024
  • Km 123 — Caçapava — ativo desde 18/03/2024
  • Km 157 — São José dos Campos — ativo desde 18/03/2024

🕒 Futuros pórticos estaduais

  • SP-055 — Padre Manoel da Nóbrega — previsto
  • SP-280 — Castello Branco — estudo
  • SP-270 — Raposo Tavares — estudo
  • SP-065 — Dom Pedro I — previsto
  • SP-294 / SP-255 / SP-327 — interior — previstos (Eixo / Entrevias / ViaPaulista)

📍 Free Flow — Outros Estados

Paraná

  • Novas concessões exigem Free Flow — implantação 2025–2027

Santa Catarina

  • BR-101 com Free Flow (CCR ViaCosteira)

Rio Grande do Sul

  • Modelos híbridos em licitação

Minas Gerais

  • BR-381 e BR-040 com implantação prevista

Bahia

  • BR-116/324 — previstos via ViaBahia

⚖️ Legislação do Free Flow

  • CTB Art. 209-A — Configura infração grave a evasão ou o não pagamento de pedágio, inclusive em sistemas de cobrança automática (Free Flow).
  • Resoluções CONTRAN nº 984/2022 e nº 1.013/2024 — Regulamentam o sistema de livre passagem (Free Flow), estabelecendo critérios de sinalização, identificação do veículo e meios de pagamento.
  • Prazo para pagamento: definido pela concessionária responsável pela rodovia, conforme o contrato de concessão e a regulamentação vigente (em muitos casos, até 30 dias).
  • O não pagamento dentro do prazo informado pode resultar em autuação por infração de trânsito, além de encargos administrativos, conforme as regras aplicáveis à rodovia.
Esta seção possui caráter exclusivamente informativo. As regras podem variar conforme a rodovia, concessionária e atualizações normativas. Recomenda-se sempre consultar o site oficial da concessionária ou do órgão regulador.   

FAQ — Perguntas Frequentes

As concessionárias disponibilizam mapas dos pórticos e o extrato das passagens em seus portais. A leitura é feita pela câmera, identificando automaticamente a placa do veículo.

O prazo é de até 30 dias após a passagem pelo pórtico.

Após 30 dias sem pagamento, pode ocorrer autuação por evasão de pedágio (Art. 209 do CTB), além de cobrança administrativa pela concessionária.

Sim. Todas as concessionárias oferecem canal de contestação. Guarde fotos, comprovantes e registre o pedido no portal oficial.

Não. A cobrança pode ser feita pela placa do veículo. O uso de TAG apenas agiliza o processo e pode oferecer descontos.

Cada concessionária possui seu portal de pagamentos. Também existe um sistema unificado: Pedágio Digital.