Defesa Prévia

Primeira oportunidade para contestar a autuação antes da penalidade

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Como funciona a Defesa Prévia

A Defesa Prévia é a primeira oportunidade do proprietário ou condutor contestar uma autuação aplicada pelo DER/SP, antes da imposição da penalidade.

Nessa fase, o DER/SP analisa eventuais erros formais, problemas no auto, incorreções na notificação, duplicidade ou inconsistência de dados.

📘 Base Legal

A Defesa Prévia está prevista no art. 281 e 282 do CTB, além das resoluções do CONTRAN sobre processo administrativo de trânsito.

⚖ O que é analisado?

O DER/SP verifica erros formais, inconsistências no auto de infração, problemas na notificação ou ausência dos requisitos obrigatórios.

⏳ Prazo

Conforme o art. 281 do CTB, o prazo para apresentar a Defesa Prévia é de:

30 dias corridos
contados da notificação de autuação.

Linha do Tempo do Processo

Defesa Prévia

Contestação da autuação antes da penalidade.

PAE – Advertência por Escrito

Possível para infrações leves ou médias (art. 267 do CTB).

Recurso – 1ª Instância

Após imposição da penalidade, julgado pelo DER/SP.

Recurso – 2ª Instância

Julgado pelo CETRAN-SP.

Quando apresentar a Defesa Prévia?

📌 Quando é recomendado
  • Dados incorretos no auto de infração.
  • Placa divergente, local errado ou horário incompatível.
  • Veículo não corresponde ao registrado.
  • Sinalização insuficiente ou ausente.
  • Erro na identificação do proprietário.
  • Agente não observou requisitos obrigatórios.
❌ Quando NÃO adianta
  • Autuação correta e consistente.
  • Infração comprovada por foto/vídeo.
  • Argumentos subjetivos (“não vi a placa”).
  • Ausência de provas.
  • Envio fora do prazo legal.

📅 Prazos Legais no Processo Administrativo de Trânsito

Abaixo estão todos os prazos previstos no CTB e nas Resoluções do CONTRAN para cada etapa do processo: NA, Defesa Prévia, PAE, Recurso, NP e 2ª Instância.

📨
Notificação de Autuação (NA)

Prazo: até 30 dias após a infração.
Base legal: Art. 281, Par. Único, II – CTB.

📝
Defesa Prévia

Prazo: 30 dias após a NA.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

📘
PAE – Advertência por Escrito

Prazo: 30 dias (mesmo prazo da Defesa Prévia).
Base legal: Art. 267 – CTB.

📬
Notificação de Penalidade (NP)

Prazo: Até 180 dias após a infração ou após decisão da Defesa Prévia.
Base legal: Art. 282, §4º – CTB.

⚖️
Recurso – 1ª Instância (DER/SP)

Prazo: 30 dias após a NP.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

Julgamento – 1ª Instância

Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.

📄
Recurso – 2ª Instância (CETRAN/SP)

Prazo: 30 dias após a decisão da 1ª instância.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

🕒
Julgamento – 2ª Instância

Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.

Prescrição Intercorrente

Prazo: 3 anos sem qualquer movimentação no processo.
Base legal: Art. 24 – Res. 918/2022 CONTRAN.

Como funciona a análise da Defesa Prévia no DER/SP?

O DER/SP avalia exclusivamente aspectos formais e documentais, verificando se a autuação é válida e está de acordo com a legislação.

  • Checagem dos dados obrigatórios do auto (art. 280 do CTB).
  • Verificação da regularidade da notificação.
  • Conferência do agente autuador e equipamento usado.
  • Análise das provas apresentadas pelo condutor.
  • Decisão fundamentada conforme CTB e Resoluções do CONTRAN.

Documentos Necessários – Defesa Prévia (DER/SP)

📄 O que enviar?

Utilize o formulário próprio de Defesa Prévia do DER/SP.

📄 Formulário Oficial

Cópia da notificação de autuação (NA).

Cópia da CNH ou documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.

Cópia documento veículo (CRLV).

Quando Pessoa Jurídica, cópia do Contrato Social, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas.

Procuração quando for o caso.

Documentos que comprovem as alegações.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim. Fotos, vídeos e documentos que comprovem erro ou falha na autuação podem e devem ser anexados.

Sim. O processo só avança para penalidade após a análise da defesa.

Sim. Caso a defesa seja indeferida, você pode apresentar Recurso de 1ª Instância.
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💬 Nota: Este artigo tem caráter informativo e não substitui legislação oficial, resoluções ou orientações técnicas emitidas pelos órgãos competentes.