Defesa Prévia
Primeira oportunidade para contestar a autuação antes da penalidade
Como funciona a Defesa Prévia
A Defesa Prévia é a primeira oportunidade do proprietário ou condutor contestar uma autuação aplicada pelo DER/SP, antes da imposição da penalidade.
Nessa fase, o DER/SP analisa eventuais erros formais, problemas no auto, incorreções na notificação, duplicidade ou inconsistência de dados.
📘 Base Legal
A Defesa Prévia está prevista no art. 281 e 282 do CTB, além das resoluções do CONTRAN sobre processo administrativo de trânsito.
⚖ O que é analisado?
O DER/SP verifica erros formais, inconsistências no auto de infração, problemas na notificação ou ausência dos requisitos obrigatórios.
⏳ Prazo
Conforme o art. 281 do CTB, o prazo para apresentar a Defesa Prévia é de:
Linha do Tempo do Processo
Defesa Prévia
Contestação da autuação antes da penalidade.
PAE – Advertência por Escrito
Possível para infrações leves ou médias (art. 267 do CTB).
Recurso – 1ª Instância
Após imposição da penalidade, julgado pelo DER/SP.
Recurso – 2ª Instância
Julgado pelo CETRAN-SP.
Quando apresentar a Defesa Prévia?
📌 Quando é recomendado
- Dados incorretos no auto de infração.
- Placa divergente, local errado ou horário incompatível.
- Veículo não corresponde ao registrado.
- Sinalização insuficiente ou ausente.
- Erro na identificação do proprietário.
- Agente não observou requisitos obrigatórios.
❌ Quando NÃO adianta
- Autuação correta e consistente.
- Infração comprovada por foto/vídeo.
- Argumentos subjetivos (“não vi a placa”).
- Ausência de provas.
- Envio fora do prazo legal.
📅 Prazos Legais no Processo Administrativo de Trânsito
Abaixo estão todos os prazos previstos no CTB e nas Resoluções do CONTRAN para cada etapa do processo: NA, Defesa Prévia, PAE, Recurso, NP e 2ª Instância.
Notificação de Autuação (NA)
Prazo: até 30 dias após a infração.
Base legal: Art. 281, Par. Único, II – CTB.
Defesa Prévia
Prazo: 30 dias após a NA.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
PAE – Advertência por Escrito
Prazo: 30 dias (mesmo prazo da Defesa Prévia).
Base legal: Art. 267 – CTB.
Notificação de Penalidade (NP)
Prazo: Até 180 dias após a infração ou após decisão da Defesa Prévia.
Base legal: Art. 282, §4º – CTB.
Recurso – 1ª Instância (DER/SP)
Prazo: 30 dias após a NP.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
Julgamento – 1ª Instância
Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.
Recurso – 2ª Instância (CETRAN/SP)
Prazo: 30 dias após a decisão da 1ª instância.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
Julgamento – 2ª Instância
Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.
Prescrição Intercorrente
Prazo: 3 anos sem qualquer movimentação no processo.
Base legal: Art. 24 – Res. 918/2022 CONTRAN.
Como funciona a análise da Defesa Prévia no DER/SP?
O DER/SP avalia exclusivamente aspectos formais e documentais, verificando se a autuação é válida e está de acordo com a legislação.
- Checagem dos dados obrigatórios do auto (art. 280 do CTB).
- Verificação da regularidade da notificação.
- Conferência do agente autuador e equipamento usado.
- Análise das provas apresentadas pelo condutor.
- Decisão fundamentada conforme CTB e Resoluções do CONTRAN.
Documentos Necessários – Defesa Prévia (DER/SP)
📄 O que enviar?
Utilize o formulário próprio de Defesa Prévia do DER/SP.
📄 Formulário OficialCópia da notificação de autuação (NA).
Cópia da CNH ou documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.
Cópia documento veículo (CRLV).
Quando Pessoa Jurídica, cópia do Contrato Social, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável, onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas.
Procuração quando for o caso.
Documentos que comprovem as alegações.