Como recorrer de multa
Aprenda todas as etapas: Defesa Prévia, PAE, Recurso e 2ª Instância
Entenda o processo de recurso de multa
O processo administrativo de trânsito no Brasil segue etapas sucessivas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do CONTRAN. Conhecer cada fase ajuda o motorista a exercer seu direito de defesa de forma adequada, evitar erros comuns e apresentar documentos corretamente.
Importante: recorrer não significa “contestar a autoridade”, mas utilizar um procedimento legal que permite corrigir equívocos, esclarecer fatos e garantir que a penalidade seja aplicada de forma justa.
1️⃣ Notificação de Autuação (NA)
A Notificação de Autuação é o primeiro comunicado enviado ao proprietário quando uma infração é registrada. Nesta fase ainda não existe multa aplicada; trata-se apenas da abertura do processo administrativo.
A NA contém informações como:
- data, hora e local da infração;
- enquadramento legal (artigo do CTB correspondente);
- identificação do veículo e do órgão autuador;
- prazo para apresentar a Defesa Prévia;
- informações para indicar o real condutor, quando aplicável.
Sempre verifique se os dados correspondem ao ocorrido, pois inconsistências podem ser corrigidas na etapa seguinte.
2️⃣ Defesa Prévia
A Defesa Prévia é a primeira oportunidade para contestar a autuação antes que a multa seja aplicada. Nesta fase o órgão avalia principalmente questões formais e administrativas, e não o mérito da infração.
O objetivo é garantir que o auto de infração foi emitido corretamente, seguindo todos os requisitos legais. Inconsistências podem resultar no cancelamento da autuação.
📌 Situações comuns analisadas na Defesa Prévia
- informações incorretas no auto (modelo, placa, horário etc.);
- erro de sinalização ou ausência de placas obrigatórias;
- falhas na identificação do agente ou equipamento;
- notificação enviada fora do prazo legal;
- omissão de informações obrigatórias na NA.
📎 Documentos comuns
- cópia da Notificação de Autuação;
- CNH ou RG;
- CRLV do veículo;
- fotos, vídeos ou documentos que comprovem o argumento;
- procuração, quando houver representante.
3️⃣ PAE – Penalidade de Advertência por Escrito
A Advertência por Escrito é uma alternativa à multa para infrações leves ou médias, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento nos últimos 12 meses. O objetivo é educativo, sem cobrança de valores.
O pedido pode ser feito pelo proprietário ou condutor indicado. O órgão verifica se o caso cumpre os requisitos previstos no CTB.
📌 Quando pode solicitar a PAE?
- infração leve ou média;
- ausência de reincidência no último ano;
- documentação correta;
- prazo da defesa ainda válido.
📎 Documentos comuns
- formulário de solicitação;
- CRLV;
- CNH ou documento oficial;
- NA (Notificação de Autuação);
- extrato de pontos, quando exigido;
- procuração, se houver representante.
4️⃣ Recurso – 1ª Instância
O Recurso em 1ª Instância é analisado pela JARI, colegiado responsável por julgar as defesas após a emissão da Notificação de Penalidade (NP). Aqui, diferentemente da defesa prévia, o mérito da infração é examinado.
Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Caso contrário, é possível recorrer ao CETRAN.
📝 O que é analisado nesta fase?
- consistência entre os fatos e o auto de infração;
- provas apresentadas pelo motorista;
- falhas de sinalização, erros técnicos ou inconsistências;
- circunstâncias específicas (venda do veículo, clonagem, emergência etc.).
📎 Documentos comuns
- NP (Notificação de Penalidade);
- CRLV;
- CNH;
- provas complementares (fotos, vídeos, recibos etc.);
- procuração, se houver representante.
5️⃣ CETRAN – Recurso em 2ª Instância
O Recurso em 2ª Instância é a última etapa administrativa. Ele é analisado pelo CETRAN (ou órgão equivalente), que revisa todo o processo, incluindo o julgamento da 1ª instância e o mérito da infração.
Se aceito, a penalidade é cancelada. Se indeferido, o processo administrativo se encerra.
📍 O que o CETRAN analisa?
- se a JARI aplicou corretamente a lei;
- falhas processuais, prazos e notificações;
- coerência das provas apresentadas;
- regularidade da caracterização da infração conforme CTB;
- motivos para manutenção ou cancelamento da penalidade.
📎 Documentos comuns
- decisão da JARI;
- NP e demais notificações;
- provas complementares;
- CRLV e CNH;
- procuração, quando houver representante.
Documentos recomendados
Dependendo da etapa, podem ser solicitados:
- CNH ou RG;
- CRLV;
- NA ou NP (conforme a fase);
- provas materiais (fotos, vídeos, mapas, recibos etc.);
- procuração, quando houver representante.