Como recorrer de multa

Aprenda todas as etapas: Defesa Prévia, PAE, Recurso e 2ª Instância

Entenda o processo de recurso de multa

O processo administrativo de trânsito no Brasil segue etapas sucessivas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do CONTRAN. Conhecer cada fase ajuda o motorista a exercer seu direito de defesa de forma adequada, evitar erros comuns e apresentar documentos corretamente.

Importante: recorrer não significa “contestar a autoridade”, mas utilizar um procedimento legal que permite corrigir equívocos, esclarecer fatos e garantir que a penalidade seja aplicada de forma justa.


1️⃣ Notificação de Autuação (NA)

A Notificação de Autuação é o primeiro comunicado enviado ao proprietário quando uma infração é registrada. Nesta fase ainda não existe multa aplicada; trata-se apenas da abertura do processo administrativo.

A NA contém informações como:

Sempre verifique se os dados correspondem ao ocorrido, pois inconsistências podem ser corrigidas na etapa seguinte.

⚠️ Observação: o prazo para defesa consta na própria notificação. Em regra, o CTB prevê prazo de até 30 dias, mas o órgão pode definir prazos específicos.

2️⃣ Defesa Prévia

A Defesa Prévia é a primeira oportunidade para contestar a autuação antes que a multa seja aplicada. Nesta fase o órgão avalia principalmente questões formais e administrativas, e não o mérito da infração.

O objetivo é garantir que o auto de infração foi emitido corretamente, seguindo todos os requisitos legais. Inconsistências podem resultar no cancelamento da autuação.

💬 Importante: A Defesa Prévia é analisada tecnicamente pelo órgão autuador, que verifica a regularidade formal do auto de infração, dados, documentos e possíveis inconsistências.
📌 Situações comuns analisadas na Defesa Prévia
📎 Documentos comuns
⚠️ Atenção: A Defesa Prévia só é aceita dentro do prazo indicado na NA.

3️⃣ PAE – Penalidade de Advertência por Escrito

A Advertência por Escrito é uma alternativa à multa para infrações leves ou médias, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento nos últimos 12 meses. O objetivo é educativo, sem cobrança de valores.

O pedido pode ser feito pelo proprietário ou condutor indicado. O órgão verifica se o caso cumpre os requisitos previstos no CTB.

💬 Importante: A PAE é avaliada com base na legislação e no histórico do condutor. Trata-se de uma medida educativa prevista no CTB.
📌 Quando pode solicitar a PAE?
📎 Documentos comuns
💡 Dica: mesmo sendo uma medida educativa, a PAE também possui prazo.

4️⃣ Recurso – 1ª Instância

O Recurso em 1ª Instância é analisado pela JARI, colegiado responsável por julgar as defesas após a emissão da Notificação de Penalidade (NP). Aqui, diferentemente da defesa prévia, o mérito da infração é examinado.

Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Caso contrário, é possível recorrer ao CETRAN.

💬 Importante: A JARI julga recursos de forma colegiada, garantindo revisão técnica, imparcialidade e análise independente de cada caso.
📝 O que é analisado nesta fase?
📎 Documentos comuns
⚠️ Prazos: recursos enviados após o prazo não são analisados.

5️⃣ CETRAN – Recurso em 2ª Instância

O Recurso em 2ª Instância é a última etapa administrativa. Ele é analisado pelo CETRAN (ou órgão equivalente), que revisa todo o processo, incluindo o julgamento da 1ª instância e o mérito da infração.

Se aceito, a penalidade é cancelada. Se indeferido, o processo administrativo se encerra.

📍 O que o CETRAN analisa?
📎 Documentos comuns
⚠️ Prazos: o CETRAN só analisa recursos dentro do prazo indicado na decisão de 1ª instância.
💬 Importante: O julgamento no CETRAN é colegiado, garantindo decisão técnica, imparcial e revisada por especialistas.
📝 Atenção: após o CETRAN, o processo administrativo se encerra. Qualquer continuidade ocorre apenas por via judicial.

Documentos recomendados

Dependendo da etapa, podem ser solicitados:

⚠️ Dica: um recurso bem fundamentado pode ser indeferido se entregue fora do prazo.
📌 Nota importante: Esta página possui caráter informativo. Regras, prazos e procedimentos podem variar conforme o órgão de trânsito e a legislação vigente. Sempre consulte o DETRAN do seu estado ou as normas atualizadas para obter orientações oficiais.