Pontos na CNH

Como funciona o sistema de pontuação atualizado

Entenda as regras do sistema de pontos na CNH

O sistema de pontuação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu mudanças significativas nos últimos anos, trazendo um modelo mais flexível e progressivo. Os limites agora variam conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas dentro do período de 12 meses.

As informações abaixo têm caráter informativo e refletem a legislação vigente, especialmente as alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020. Para situações específicas, recomenda-se sempre consultar o órgão de trânsito responsável (DETRAN) ou a legislação atualizada.


📌 Limites atuais de pontuação

O limite máximo permitido depende do número de infrações gravíssimas cometidas:

Esse sistema busca diferenciar condutores ocasionais de condutores que cometem infrações de maior gravidade, incentivando comportamentos mais seguros no trânsito.

📌 Validade dos pontos

Os pontos decorrentes de infrações passam a contar por 12 meses, considerando a data do cometimento da infração, e não a data de pagamento ou de notificação.
Após esse período, os pontos deixam de ser considerados para fins de suspensão.

📌 Multa x Pontuação – Qual a diferença?

Embora ocorram no mesmo processo, multa e pontos têm efeitos distintos:

Isso significa que pagar a multa não elimina os pontos. Ambos são aplicados independentemente.


Quando a suspensão da CNH pode ocorrer?

A suspensão do direito de dirigir ocorre em duas situações:

⚠️ Atenção: Conduzir veículo com a CNH suspensa é infração gravíssima, com risco de processo de cassação da habilitação.

🔍 Consulte sua Pontuação na CNH (SP)

A consulta de pontos permite verificar rapidamente a situação da sua habilitação, incluindo infrações registradas, saldo de pontos e possíveis restrições. O acesso é realizado diretamente no portal oficial do Detran de São Paulo.

Serviço gratuito — disponibilizado pelo Detran-SP.

📌 Nota importante: Esta página possui caráter informativo. Regras, prazos e procedimentos podem variar conforme o órgão de trânsito e a legislação vigente. Sempre consulte o DETRAN do seu estado ou as normas atualizadas para obter orientações oficiais.