Advertência por Escrito
Penalidade educativa aplicada pelo DER/SP conforme o Código de Trânsito Brasileiro
O que é a Advertência por Escrito?
A Advertência por Escrito é uma penalidade prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicada em substituição à multa para infrações leves ou médias, quando o condutor não é reincidente.
O DER/SP pode concedê-la como forma educativa, promovendo orientação ao invés de penalização financeira.
📘 Base Legal
Prevista no art. 267 do CTB e regulamentada por resoluções do CONTRAN.
⚖ Quem tem direito?
Condutores que cometerem infração leve ou média e não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses.
⏳ Como solicitar?
A Advertência pode ser solicitada:
- na Defesa Prévia, ou
- como avaliação do próprio órgão, de forma automática.
O DER/SP decide pela conversão após análise dos requisitos legais.
Linha do Tempo da Defesa e Recursos
Defesa Prévia
Contestação da autuação ainda na fase inicial, antes da aplicação da penalidade.
PAE — Advertência por Escrito
Possível para infrações leves ou médias, conforme art. 267 do CTB.
Recurso — 1ª Instância
Após a imposição da penalidade. O recurso é analisado pelo DER/SP.
Recurso — 2ª Instância
Julgamento final pela autoridade superior, como o CETRAN-SP.
Quando pedir Advertência por Escrito?
📌 Situações em que vale solicitar
- A infração é leve ou média.
- O condutor não foi reincidente nos últimos 12 meses.
- Não houve risco à segurança viária.
- Erro ou situação eventual que não justifique multa.
- Boa conduta do condutor (critério previsto no art. 267).
❌ Quando NÃO será aceita
- Infrações graves ou gravíssimas.
- Reincidência na mesma infração (últimos 12 meses).
- Condutas que colocam pessoas em risco.
- Falta de documentação obrigatória.
- Infrações técnicas sem caráter educativo.
📅 Prazos Legais no Processo Administrativo de Trânsito
Abaixo estão todos os prazos previstos no CTB e nas Resoluções do CONTRAN para cada etapa do processo: NA, Defesa Prévia, PAE, Recurso, NP e 2ª Instância.
Notificação de Autuação (NA)
Prazo: até 30 dias após a infração.
Base legal: Art. 281, Par. Único, II – CTB.
Defesa Prévia
Prazo: 30 dias após a NA.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
PAE – Advertência por Escrito
Prazo: 30 dias (mesmo prazo da Defesa Prévia).
Base legal: Art. 267 – CTB.
Notificação de Penalidade (NP)
Prazo: Até 180 dias após a infração ou após decisão da Defesa Prévia.
Base legal: Art. 282, §4º – CTB.
Recurso – 1ª Instância (DER/SP)
Prazo: 30 dias após a NP.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
Julgamento – 1ª Instância
Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.
Recurso – 2ª Instância (CETRAN/SP)
Prazo: 30 dias após a decisão da 1ª instância.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.
Julgamento – 2ª Instância
Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.
Prescrição Intercorrente
Prazo: 3 anos sem qualquer movimentação no processo.
Base legal: Art. 24 – Res. 918/2022 CONTRAN.
Como funciona a decisão do DER/SP?
O DER/SP avalia se a infração preenche os requisitos para conversão em advertência conforme o art. 267 do CTB.
- Verifica se a infração é leve ou média.
- Checa se o condutor não é reincidente.
- Avalia circunstâncias da infração e do histórico do motorista.
- Considera caráter educativo da penalidade.
- Decisão é publicada no sistema e enviada ao proprietário.
Documentos Necessários – Solicitação de Advertência por Escrito (DER/SP)
📄 O que enviar?
Utilize o formulário próprio de Penalidade de Advertência por Escrito do DER/SP.
📄 Formulário OficialCópia do CRLV.
Cópia da Notificação de Autuação.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Documentos que comprovem as alegações.
Certidão de histórico de pontos da CNH (DETRAN).