Advertência por Escrito

Penalidade educativa aplicada pelo DER/SP conforme o Código de Trânsito Brasileiro

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O que é a Advertência por Escrito?

A Advertência por Escrito é uma penalidade prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicada em substituição à multa para infrações leves ou médias, quando o condutor não é reincidente.

O DER/SP pode concedê-la como forma educativa, promovendo orientação ao invés de penalização financeira.

📘 Base Legal

Prevista no art. 267 do CTB e regulamentada por resoluções do CONTRAN.

⚖ Quem tem direito?

Condutores que cometerem infração leve ou média e não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses.

⏳ Como solicitar?

A Advertência pode ser solicitada:

  • na Defesa Prévia, ou
  • como avaliação do próprio órgão, de forma automática.

O DER/SP decide pela conversão após análise dos requisitos legais.

Linha do Tempo da Defesa e Recursos

Defesa Prévia

Contestação da autuação ainda na fase inicial, antes da aplicação da penalidade.

PAE — Advertência por Escrito

Possível para infrações leves ou médias, conforme art. 267 do CTB.

Recurso — 1ª Instância

Após a imposição da penalidade. O recurso é analisado pelo DER/SP.

Recurso — 2ª Instância

Julgamento final pela autoridade superior, como o CETRAN-SP.

Quando pedir Advertência por Escrito?

📌 Situações em que vale solicitar
  • A infração é leve ou média.
  • O condutor não foi reincidente nos últimos 12 meses.
  • Não houve risco à segurança viária.
  • Erro ou situação eventual que não justifique multa.
  • Boa conduta do condutor (critério previsto no art. 267).
❌ Quando NÃO será aceita
  • Infrações graves ou gravíssimas.
  • Reincidência na mesma infração (últimos 12 meses).
  • Condutas que colocam pessoas em risco.
  • Falta de documentação obrigatória.
  • Infrações técnicas sem caráter educativo.

📅 Prazos Legais no Processo Administrativo de Trânsito

Abaixo estão todos os prazos previstos no CTB e nas Resoluções do CONTRAN para cada etapa do processo: NA, Defesa Prévia, PAE, Recurso, NP e 2ª Instância.

📨
Notificação de Autuação (NA)

Prazo: até 30 dias após a infração.
Base legal: Art. 281, Par. Único, II – CTB.

📝
Defesa Prévia

Prazo: 30 dias após a NA.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

📘
PAE – Advertência por Escrito

Prazo: 30 dias (mesmo prazo da Defesa Prévia).
Base legal: Art. 267 – CTB.

📬
Notificação de Penalidade (NP)

Prazo: Até 180 dias após a infração ou após decisão da Defesa Prévia.
Base legal: Art. 282, §4º – CTB.

⚖️
Recurso – 1ª Instância (DER/SP)

Prazo: 30 dias após a NP.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

Julgamento – 1ª Instância

Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.

📄
Recurso – 2ª Instância (CETRAN/SP)

Prazo: 30 dias após a decisão da 1ª instância.
Base legal: Art. 4º – Res. 918/2022.

🕒
Julgamento – 2ª Instância

Prazo: Não definido em lei.
Base legal: CTB.

Prescrição Intercorrente

Prazo: 3 anos sem qualquer movimentação no processo.
Base legal: Art. 24 – Res. 918/2022 CONTRAN.

Como funciona a decisão do DER/SP?

O DER/SP avalia se a infração preenche os requisitos para conversão em advertência conforme o art. 267 do CTB.

  • Verifica se a infração é leve ou média.
  • Checa se o condutor não é reincidente.
  • Avalia circunstâncias da infração e do histórico do motorista.
  • Considera caráter educativo da penalidade.
  • Decisão é publicada no sistema e enviada ao proprietário.

Documentos Necessários – Solicitação de Advertência por Escrito (DER/SP)

📄 O que enviar?

Utilize o formulário próprio de Penalidade de Advertência por Escrito do DER/SP.

📄 Formulário Oficial

Cópia do CRLV.

Cópia da Notificação de Autuação.

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Documentos que comprovem as alegações.

Certidão de histórico de pontos da CNH (DETRAN).

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim. A advertência por escrito é dada no lugar da multa e não gera pagamento.

Não. A penalidade não gera pontos na CNH.

Sim. O órgão pode conceder mesmo sem solicitação formal, desde que a infração permita.
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💬 Nota: Este artigo tem caráter informativo e não substitui legislação oficial, resoluções ou orientações técnicas emitidas pelos órgãos competentes.